terça-feira, 27 de outubro de 2020

Formação e Capacitação Política

 

Formação e Capacitação Política - Exercício prático

 

Francisco José Lins Peixoto – Tel.: (082) 3356-1509

E-mail: franjolipeixoto@hotmail.com         

www.repolitica.blogspot.com

 

            Introdução: Com a edição dos textos Ecumenismo, O Cristão e a Política - I e II, e finalmente, Formação e Capacitação Política, que resultou num debate na Câmara de Vereadores, na ocasião da Tribuna Livre do dia 31/08/2000, ocorreu uma divulgação ampla de alguns princípios teóricos que regem o desenvolvimento da cidadania, que passa pela atuação num Partido Político.

            Apresentamos, desta vez, um roteiro para materialização dessa participação, em forma de exercício prático e como um projeto de inserção do indivíduo na vida partidária.

 

            1) Partido Político - Vamos aplicar os procedimentos do Partido dos Trabalhadores, devido à facilidade resultante do autor estar filiado a este Partido. Cabe a cada pessoa que escolha outro Partido, promover as etapas de forma semelhante.

            Após uma visita à Sede Regional do Partido, obteve-se um caderno com o seguinte conteúdo:

                        - Votação dos Candidatos do PT, no Estado do Rio de Janeiro, em 1996.

                        - Resolução no 20.506 - Calendário das eleições 2000.

                        - Regimento Interno do PT.

                        - Estatuto do PT.

                        - Diretório Regional.

                        - Mapa da proposta de divisão do PT no Estado do Rio de Janeiro.

                        - Resolução do 18o Encontro Estadual.

            O endereço do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores é o seguinte:

            Rua Miguel Couto, 145 - Sobrado - Centro - Rio de Janeiro / RJ    CEP.: 20070-030

Tel.: (0xx21) 518-8933  FAX.: (0xx21) 518-1097           E-mail: ptrj@openlink.com.br

 

            2) De posse do Regimento Interno do Partido dos Trabalhadores, conforme item anterior, verifica-se que é possível a formação de um Núcleo do Partido, que é um órgão de base da estrutura partidária.

            Conforme o Art. 3o do Regimento Interno, os Núcleos tem as seguintes funções:

a) Organizar a ação política dos filiados, estreitando a ligação do Partido com os movimentos sociais.

b) Aprender e assimilar, transmitindo ao Partido e ao conjunto da sociedade, a realidade existente, as condições de vida, de trabalho e de estudo, bem como os problemas e aspirações dos trabalhadores em suas áreas de atividade.

c) Participar, no âmbito do programa, das resoluções das convenções e demais órgãos de direção de nível superior, da elaboração da orientação e das políticas setoriais do Partido.

d) Estimular e fortalecer as entidades representativas dos trabalhadores e dos movimentos populares, participando regularmente de suas reuniões.

e) Participar dos movimentos sociais, orientar e encaminhar a ação política dos militantes do núcleo.

            e1) Emitir opinião sobre as questões municipais, regionais e nacionais.

            e2) Aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores.

            e3) Promover a educação política dos militantes e filiados.

            e4) Sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais núcleos de base sobre questões locais, regionais e nacionais.

            e5) Convocar o Diretório Municipal, nos termos do Art. 26 do estatuto do Partido dos Trabalhadores.

f) fator filiação.

            Conforme o Art. 4o do Regimento Interno, item d, o núcleo pode ser organizado por movimentos sociais, que será o caso do nosso núcleo.

            Propomos, então, a criação do Núcleo de base da Corrente Cristã Comunitária, Ecumênica e Sócio-transformadora - CCCES.

            O Art. 6o especifica o número mínimo de componentes de um núcleo. No nosso caso, deve ser de 1/3 do número de membros e suplentes do Diretório Municipal, ou seja, cerca de 13 pessoas. Devemos nos esforçar para compor um grupo inicial de 15 a 20 pessoas.

            Conforme o Art. 7o do Regimento Interno, o registro do Núcleo se fará mediante uma carta enviada ao Diretório Municipal, com os nomes dos integrantes do Núcleo.

            Alguns direitos e deveres dos participantes do Núcleo estão definidos nos artigos do Regimento Interno:

Art.8o - Os núcleos, de qualquer tipo, reunir-se-ão, no mínimo uma vez por mês, e terão um Coordenador, um Secretário e um Tesoureiro, substituíveis a qualquer tempo.

                        § 1o - O quorum para as reuniões dos núcleos é de 50% mais um de seus membros.

                        § 2o - As decisões dos núcleos serão adotadas por meio de votação, vencendo a proposta que alcance maioria simples.

                        § 3o - As reuniões serão registradas em ata, assinada pelos presentes, constando desta, no mínimo, as seguintes informações: lista dos presentes, propostas apresentadas, respectivas votações, data, local e horário.

Art.9o - Todo filiado do PT que ocupar qualquer cargo ou função em qualquer órgão do Partido, deve obrigatoriamente estar vinculado a um núcleo deliberativo de base.

Art 10o - Os núcleos, de qualquer tipo, estão obrigados a uma contribuição financeira mensal para o Diretório no qual se encontrem registrados, conforme estabelecido no Cap. VII.

Art.11o - Os núcleos tem o direito de encaminhar propostas, ações de recurso, consultas ou críticas, aos órgãos de nível superior, inclusive `a Convenção Nacional, além de propor aos órgãos superiores a realização de instâncias consultivas, como encontros, seminários, etc., para debate e aprofundamento de problemas de interesse político e social.

 

            3) Sobre essa proposta de Exercício Prático pode-se considerar e discutir diversos pontos de vista, como por exemplo, os que se seguem:

                        3.1) Os núcleos são citados em muitos pontos do Regimento Interno do Partido, o que mostra a sua importância:

                                   3.1.1) Art. 15, letra a): É função do Diretório Municipal captar, analisar e sistematizar as informações e propostas vindas dos demais órgãos do Partido, desde os núcleos até os Encontros e Convenções.

                                   3.1.2)  Art. 16, letra a): É função do Diretório Municipal assegurar o exercício dos direitos dos núcleos em suas respectivas áreas de atividade.

                                   3.1..3) Art. 16, letra b): É função do Diretório Municipal assegurar as normas de registro dos núcleos ...

                                   3.1.4) Art. 16, letra c): É função do Diretório Municipal zelar pela ampliação da filiação e da nucleação, bem como pela formação política dos filiados, e convocar regularmente os núcleos de sua área ...

                                   3.1.5) Art. 23, § 2o , letra a): Na Secretaria Nacional de Organização será constituída com a Comissão de Filiados e Nucleação, que terá por tarefa:

                                               a) A definição das políticas que devem orientar a construção partidária. Estabelecendo prioridades no esforço de filiação e nucleação, deve organizar e dirigir as campanhas de filiação e estimular a criação dos núcleos de base em seus diferentes tipos. Deve contribuir para a afirmação e o desenvolvimento dos núcleos de base e incentivando o debate dos problemas e iniciativas junto aos trabalhadores e dando impulso`as ações coletivas em curso ou em preparação e deve, finalmente, zelar pelos canais e instrumentos de participação dos Núcleos de Base nas reuniões das Secretarias e dos Diretórios da sua área...

                                   3.1.6) Art. 51: O Partido dos Trabalhadores procura estruturar-se, democraticamente, como um dirigente coletivo. Essa característica original implica:

            a) no funcionamento regular e na atividade permanente de seus núcleos de base e dos demais órgãos de sua estrutura;

            b) no estabelecimento de relações vivas e estreitas entre núcleos...

            c) na realização de seminários reuniões ampliadas e outras...

            d) na efetiva socialização das informações e, portanto, na transmissão regular, dentro dos prazos mínimos, de informes sobre a atividade partidária...

            e) no empenho em assegurar, no interior dos núcleos, o debate dos documentos...

            f) na preocupação permanente com a formação política dos filiados e militantes, capacitando-os a participar de forma efetiva da vida do Partido, da definição de sua política e de sua prática cotidiana.

                                   3.1.7) Art. 58: A Secretaria de Formação Política tem como objetivo contribuir para que os filiados sejam participantes conscientes, dotados do conhecimento da realidade, e com iniciativas próprias nos movimentos sociais...

            4) Essa forma de organização do Partido, através de núcleos, enseja uma melhor participação, pois une as pessoas que tem uma conduta e interesses semelhantes. No nosso caso, poderíamos colocar alguns quesitos na tentativa de caracterizar os componentes do Núcleo da CCCES, que é um movimento cristão:

                        4.1) O membro deve pertencer a uma Igreja Cristã e ser ativo em uma comunidade.

                        4.2) O membro deve respeitar as outras denominações e estar disposto a dialogar de forma construtiva com todas as Igrejas Cristãs que participam do Ecumenismo.

                        4.3) O membro deve aproveitar todas as oportunidades oferecidas pelo Partido, como as citadas neste texto, para promover a conscientização e a Formação Política dos filiados e da população em geral, inclusive mantendo-se aberto ao diálogo com integrantes de outros partidos.

                        4.4) O membro deve valorizar o Legislativo, visitando a Câmara de Vereadores regularmente para interagir com os vereadores, estando atento para apoiar os bons parlamentares.

                        4.5) O membro deve continuamente se esforçar para aumentar o número de participantes do Núcleo da CCCES, ou organizar outros núcleos.

 

            5) Longe de achar que se pode produzir um texto completo, pois será sempre modificado ou ampliado através da participação dos outros componentes, não poderia deixar de considerar algumas possíveis motivações da ação do nosso Núcleo:

                        5.1) Refletirmos sobre a possibilidade de que a figura do emprego acabou, procurando-se uma forma mais digna de subsistência da humanidade.

                        5.2) Refletirmos sobre as razões do nosso retrocesso quanto ao domínio e aplicação das tecnologias, tanto as de ponta como as que já são conhecidas desde o século XIX:

                                   5.2.1) Tomando-se como exemplo a produção do automóvel, sabe-se que os ingleses foram pioneiros, mas que os Estados Unidos já concorriam no mercado europeu na primeira década do século XX. A Alemanha, a Itália, a Suécia, a Rússia, o Japão e tantas outras nações produzem e desenvolvem essa tecnologia. A última tentativa do Brasil foi através da fábrica Gurgel. Sabe-se que o Brasil emprega inúmeros profissionais em cursos de pós-graduação, pagos com verbas públicas, sem que isso tenha qualquer relação com a conquista dessas facilidades para o povo.

                        5.3) Refletirmos sobre a corresponsabilidade de todos quanto à manutenção do nosso equilíbrio ecológico, inclusive sobre o caso da escassez de água potável e energia no mundo atual. Esse fato nos acena para uma cobiça de nossas imensas reservas, por parte de nações mais poderosas.

                        5.4) Entendermos que uma nação forte se constrói com pessoas conscientizadas e numa relação de renda entre 1 a 12 vezes. A Holanda, por exemplo possui uma diferença de 6 vezes entre o maior e o menor salário, enquanto no Brasil pode ultrapassar 200 vezes.

                        5.5) Refletirmos sobre fatos como a existência de artigos da Constituição como o que diz que o governo é responsável pelo provimento de emprego, moradia e salário digno para todos. Será que isso levado ao pé-da-letra não seria em última análise anti-ecológico, pois o governo não é uma entidade abstrata que se assemelhasse a um semi-deus, capaz de contrariar as leis do universo para cumprir a Constituição. Será que muitas destas posturas não levou, embora inconscientemente, o povo a deixar de ser sujeito da história, imobilizando-o ao invés de instigá-lo a promover a solução de seus problemas, quando ele tem capacidade para mais do que isso. Será que o estabelecimento de limites para a densidade demográfica, de comum acordo com todos, não seria uma necessidade do ponto de vista ecológico?

 

 

 

CONCLUSÃO

 

 

            Essa nossa proposta oferece uma alternativa para a formação de um grupo que trabalhe de forma harmônica e produtiva, no sentido de organização da sociedade para uma vida mais saudável e feliz. Pelo menos, como proposta em discussão, permitirá que se iniciem críticas construtivas para o surgimento de uma proposta melhor.

 

 

Mendes, 29 de setembro de 2000